Intolerância Religiosa
Kolofe a todos meus filhos, amigos parentes, que na ultima sexta dia 07/09, a minha roça sofreu com um ataque de um cidadão que se diz religioso da divisão evangelica da GRAÇA EM DEUS, invadiu as terras da minha roça e quebrou o assento de Exú, e ainda afirmou que terias quebrado das 2 outras vezes,e que o mesmo iria fazer quantas vezes for, que o que prego e cultuo é imundice, que meu culto é imundo, que o exú era um boneco de imundice.em resumo a tudo. entrei em contato com a policia, e a mesma o levou a delegacia, na qual dei parte do mesmo e foi instaurado um inquerito e enquadrado na lei de intolerancia religiosa, e ainda irei processar contar invasão de propriedade, danos morais, materiais, depredação, crime ambiental, ação indenizatoria. enfim irei até o fim para impor respeito e o direito do exercicio da minha fé, nunca fui de briga, sempre meço minhas palavras, sou um cidadão pacado, de bem, respeito outras diretrizes religiosas, tenhos vários amigos que são evangelicos, budista, catolicos, enfim, filho de deus assim como eu, vc e aquele ser que mesmo q um ignorante é um filho de Deus. foi dificil aquele dia, mas consegui ter forças, e agradeço a temi Doné Flávia de Osun, a minha filha e Advogada Luzia Lacerda, e aos amigos que me deram bons concelhos Ogã Jaçanã Gonçalves, Ogã Silvan Guedes e Marcio Alonso Alonso. obrigado pelo apoio, mas não estou fraco não, não vou deixar a peteca cair, irei até o fim em prol de justiça e respeito a minha pessoa e a nossa religião. Q Mawú-Lissá dê misericordia a essa alma, mas que antes aprenda respeitar o livre arbitrio.
Agora gostaria de expor a lei em que o suposto religioso da divisão evangélica, foi enquadrado. Mas se todos nós nos respeitássemos, não haveria a necessidade de leis para impor limites e castigos; temos que respeitar o Deus que habita em nossos corações, seja ele Jesus, Jeová, Buda, Olorum, Olodumare, Zambi, God, Odin, Rá, etc...
Respeito é bom, e faz bem a todos.
Sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, em julho de 1951, a Lei 1.390 também conhecida como Lei Afonso Arinos, foi o primeiro código brasileiro a incluir entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceitos de raça ou de cor.
A legislação prevê a igualdade de tratamento e direitos iguais independente da cor da pele. Por exemplo, nenhum estabelecimento comercial pode deixar de atender um cliente ou maltratá-lo pelo preconceito de cor, sendo o agressor e o responsável pelo estabelecimento passível de processo de contravenção.
Em caso de preconceito racial praticado por um funcionário público, a pena prevista nesta lei é a perda do cargo para o funcionário e dirigente da repartição. Em caso de reincidências, o juiz pode autorizar o embargo ao estabelecimento público e privado.
Afonso Arinos – Afonso Arinos de Melo Franco (1905-1990) foi jurista, político, historiador, professor, ensaísta e crítico brasileiro. Ele se destacou pela criação da Lei contra discriminação racial e ocupou a cadeira de nº 25 da Academia Brasileira de Letras.
Historicamente, Afonso Arinos foi reconhecido como um grande intelectual e um dos parlamentares republicanos mais importantes do país. Atuou politicamente, a partir de meados do século XX, sendo um dos fundadores e líderes da União Democrática Nacional, a UDN.
Outras leis de defesa contra a prática da discriminação
Lei do Ventre Livre _ Também conhecida como “Lei Rio Branco” foi uma lei abolicionista, promulgada em 28 de setembro de 1871 (assinada pela Princesa Isabel). Esta lei considerava livre todos os filhos de mulher escravas nascidos a partir da data da lei. Como seus pais continuariam escravos (a abolição total da escravidão só ocorreu em 1888 com a Lei Áurea), a lei estabelecia duas possibilidades para as crianças que nasciam livres. Poderiam ficar aos cuidados dos senhores até os 21 anos de idade ou entregues ao governo. O primeiro caso foi o mais comum e beneficiaria os senhores que poderiam usar a mão-de-obra destes “livres” até os 21 anos de idade. A Lei do Ventre Livre tinha por objetivo principal possibilitar a transição, lenta e gradual, no Brasil do sistema de escravidão para o de mão de obra livre. Vale lembrar que o Brasil, desde meados do século XIX, vinha sofrendo fortes pressões da Inglaterra para abolir a escravidão.
Lei dos Sexagenários - A Lei n.º 3.270, também conhecida como Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotejipe, foi promulgada a 28 de setembro de 1885 e garantia liberdade aos escravos com mais de 60 anos de idade. Mesmo tendo pouco efeito prático, pois libertava somente escravos que, por sua idade, eram menos valorizados, houve grande resistência por parte dos senhores de escravos e de seus representantes na Assembleia Nacional.
Lei 7.437 / 85 (Lei Caó) – Inclui entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951 – Lei Afonso Arinos. A legislação que classifica o racismo como crime inanfiançável com pena de até cinco anos de prisão e multa.
Constituição Federal de 1988 – Prevê em seu Art. 5º inciso XLII que ” Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” – “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.
Há 26 anos, era sancionada a Lei Caó
Constituição Federal de 1988 – Prevê em seu Art. 5º inciso XLII que ” Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” – “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.
Há 26 anos, era sancionada a Lei Caó
No dia 20 de dezembro de 1985, uma lei federal estabelecia como crime o tratamento discriminatório no mercado de trabalho, entre outros ambientes, por motivo de raça/cor. A chamada “Lei Caó” (Lei nº 7437/85) classifica o racismo e o impedimento de acesso a serviços diversos por motivo de raça, cor, sexo, ou estado civil como crime inafiançável, punível com prisão de até cinco anos e multa.
Mesmo tendo sido sancionada há 26 anos, ainda é possível encontrar muitos casos de discriminação, principalmente contra negros, no ambiente de trabalho. Uma das situações com repercussão nacional mais recente foi da jovem Ester Elisa da Silva Cesário, de 19 anos.
Negra de cabelos crespos, a estagiária afirma que a diretora da escola onde trabalhava a orientou a alisar os cabelos para “manter boa aparência”, pois não seria possível “representar a escola” com os cabelos como estavam.
Além disso, segundo depoimento de Ester, a diretora também disse que iria comprar camisetas do uniforme mais longas, a fim de esconder os quadris da moça. Ester registrou queixa na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) de São Paulo e aguarda a decisão.
Decradi – Além de investigar, a Decradi também realiza estudos de casos sobre intolerância e trabalha em parceria com entidades que representam as minorias, como é o caso de negros, homossexuais, ciganos, indígenas e algumas denominações religiosas, sobretudo as de matriz africana.
Há um banco de dados sobre os principais casos e autores desses crimes que a Delegacia usa para estudar as causas da intolerância e quais os motivos que levam os acusados a cometer esse tipo de crime. A Delegacia está em funcionamento desde 2006.
Consumidores – Para além do mercado de trabalho, a população negra brasileira também sofre discriminação no comércio. Uma pesquisa realizada este ano pela Fundação Procon de São Paulo, com a colaboração de alunos da Faculdade Zumbi dos Palmares, constatou que 44,26% dos negros entrevistados já se sentiram discriminados no mercado de consumo no momento da compra de um produto ou serviço.
Com esse resultado alarmante, a Fundação Procon-SP, a Coordenadoria de Políticas Públicas para as Comunidades Negra e Indígena da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania e a Associação Paulista de Supermercados (APAS) se reuniram para debater políticas de combate à discriminação étnico-racial no setor mercadista.
Foi decidido que, a partir do início de 2012, as instituições envolvidas irão elaborar um material informativo, visando à conscientização de funcionários e executivos do setor, que também passarão por cursos de capacitação sobre o combate ao racismo.
O estudante Pedro Vicente Cabral já sofreu esse tipo de preconceito. Ele conta que entrou com alguns amigos em uma lanchonete em São Paulo, próxima a sua residência, e fez um grande pedido com comidas e bebidas. No momento em que terminavam o pedido, perceberam que a atendente acionava a polícia em voz baixa. Em poucos minutos a viatura chegou ao local.
Desigualdade – A população negra, além de trabalhar mais e em condições precárias, recebe salários menores mesmo quando assumem cargos iguais aos dos brancos. O Capítulo II da Constituição Federal, que trata dos direitos sociais, proíbe em seu Artigo 7º a diferença de salários, de exercícios de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor, ou estado civil, reforçando a Lei Caó.
Mais de 20 anos depois, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2010 que a diferença entre a remuneração média de negros e brancos no país diminuiu, mas ainda persiste. O índice correspondente ao último ano foi de 46,4%, e em 2009 de 47,98%.
A média salarial para homens negros foi de R$ 1.255,72 contra R$ 1.891,64 para homens brancos. Esta diferença fica ainda maior quando comparado os salários das mulheres: no mesmo período as negras receberam em média R$ 944,53, já as brancas R$ 1.403,67.
Previdência Social – A situação desfavorável dos negros no mercado de trabalho é refletida ao chegarem à terceira idade, quando recorrem à previdência social. Por contribuírem menos, a cobertura previdenciária na velhice é menor e por isso, recebem benefícios de valor mais baixo. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2005, os idosos brancos acima de 60 anos têm, em média, rendimentos totais 82% maiores do que os negros.
Com a abolição da escravatura não foi garantido nenhum tipo de auxilio aos negros que durante anos haviam trabalhado sem remuneração, no regime de escravidão. Mesmo com a criação dos sistemas de assistência da Previdência Social, na maioria das vezes o negro não era beneficiado, pois, durante anos era necessário ser um contribuinte pertencente a alguma categoria profissional. Após a abolição, a maioria dos negros foi trabalhar como autônomo ou no meio rural e essas categorias só seriam beneficiadas posteriormente.
A Lei Caó, isoladamente, não foi suficiente para resolver as questões de discriminação no ambiente de trabalho. Outras leis foram criadas após sua sanção visando a inclusão da população negra nos muitos setores da sociedade brasileira. Mas, hoje, os afro-brasileiros comemoram esta que foi uma das primeiras leis a defendê-los contra o preconceito em diversos ambientes e que cada vez mais precisa ser conhecida e aplicada.
Kolofé a todos e espero que meu exemplo abra caminho para que nossa religião tão bela, seja respeitada e vista como caminho do bem. Lembrando, Deus é amor!
by Doté Rodrigo D'Avimaje
Rio de Janeiro, 25 de Setembro de 2012.
Referencia bibliográfica da lei Caó - Fundação Cultural Palmares -
http://www.palmares.gov.br/tag/lei-cao/
No dia 20 de dezembro de 1985, uma lei federal estabelecia como crime o tratamento discriminatório no mercado de trabalho, entre outros ambientes, por motivo de raça/cor. A chamada “Lei Caó” (Lei nº 7437/85) classifica o racismo e o impedimento de acesso a serviços diversos por motivo de raça, cor, sexo, ou estado civil como crime inafiançável, punível com prisão de até cinco anos e multa.
http://www.palmares.gov.br/tag/lei-cao/
Nenhum comentário:
Postar um comentário